O Balanço Social, instrumento privilegiado de planeamento e de gestão dos recursos humanos das organizações, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, é elaborado no primeiro trimestre de cada ano, com referência a 31 de Dezembro do ano transato. O Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro, consagrou, como medida de modernização da Administração Pública, a obrigatoriedade de elaboração deste importante instrumento de planeamento estratégico para a generalidade dos serviços públicos. Trata-se de um documento com estrutura própria, onde se insere e faz constar um conjunto de indicadores objetivos e concretos, referentes à situação da Câmara Municipal do Porto, nos diferentes âmbitos organizacionais, permitindo e apoiando a tomada de decisão e na definição de políticas estratégicas na Gestão de Recursos Humanos.